
• O trabalhador acumula um crédito de horas de formação (remunerado e contabilizado como tempo de trabalho efetivo). • Pode usá-lo em formação externa , desde que comunique ao empregador com 10 dias de antecedência . • Validade : Horas não utilizadas expiram após 3 anos . O trabalhador acumula um crédito de horas de formação (remunerado e contabilizado como tempo de trabalho efetivo). Pode usá-lo em formação externa , desde que comunique ao empregador com 10 dias de antecedência . Validade : Horas não utilizadas expiram após 3 anos .
• Acesso à Segurança Social Direta ( www.seg-social.pt ) Empresas : Consultar o saldo FCT no portal, na área “Fundo de Compensação do Trabalho” . Contabilistas : Podem acessar via Declaração Eletrónica Mensal (DEM) . • Acesso à Segurança Social Direta ( www.seg-social.pt ) • Empresas : Consultar o saldo FCT no portal, na área “Fundo de Compensação do Trabalho” . • Contabilistas : Podem acessar via Declaração Eletrónica Mensal (DEM) . Acesso à Segurança Social Direta ( www.seg-social.pt ) Empresas : Consultar o saldo FCT no portal, na área “Fundo de Compensação do Trabalho” . Contabilistas : Podem acessar via Declaração Eletrónica Mensal (DEM) .
• Cursos devem ser homologados por entidades reconhecidas ( Centros de Formação Profissional – GRUPO DTLX ). Exemplos válidos : Formações em segurança no trabalho (obrigatórias por lei). Cursos de competências digitais (Portugal Digital). Certificações setoriais (turismo, construção, etc.). • Cursos devem ser homologados por entidades reconhecidas ( Centros de Formação Profissional – GRUPO DTLX ). Exemplos válidos : Formações em segurança no trabalho (obrigatórias por lei). Cursos de competências digitais (Portugal Digital). Certificações setoriais (turismo, construção, etc.). • Cursos devem ser homologados por entidades reconhecidas ( Centros de Formação Profissional – GRUPO DTLX ). • Exemplos válidos : Formações em segurança no trabalho (obrigatórias por lei). Cursos de competências digitais (Portugal Digital). Certificações setoriais (turismo, construção, etc.). Cursos devem ser homologados por entidades reconhecidas ( Centros de Formação Profissional – GRUPO DTLX ). Exemplos válidos : • Formações em segurança no trabalho (obrigatórias por lei). • Cursos de competências digitais (Portugal Digital). • Certificações setoriais (turismo, construção, etc.). Formações em segurança no trabalho (obrigatórias por lei). Cursos de competências digitais (Portugal Digital). Certificações setoriais (turismo, construção, etc.).
• Passo a passo para resgatar o fundo e financiar a formação: 1️⃣ Acesse o Portal da Segurança Social Entre em Segurança Social Direta com os seus dados empresariais (certificado digital ou Chave Móvel Digital). 2️⃣ Navegue até a secção do FCT Menu: “Fundo de Compensação do Trabalho” → “Pedido de Utilização” . 3️⃣ Preencha o formulário Indique: Entidade formadora (certificada pelo IEFP ou outra reconhecida). Dados da formação (horas, custos, datas). NIF dos formandos (para vincular às 40h obrigatórias). 4️⃣ Anexe os comprovativos Obrigatórios : Fatura da formação (com NIF da empresa). Certificado de homologação do curso. Lista de presenças dos colaboradores. 5️⃣ Envie e aguarde confirmação A compensação será aplicada no mês seguinte às contribuições da Segurança Social. • Passo a passo para resgatar o fundo e financiar a formação: 1️⃣ Acesse o Portal da Segurança Social Entre em Segurança Social Direta com os seus dados empresariais (certificado digital ou Chave Móvel Digital). 2️⃣ Navegue até a secção do FCT Menu: “Fundo de Compensação do Trabalho” → “Pedido de Utilização” . 3️⃣ Preencha o formulário Indique: Entidade formadora (certificada pelo IEFP ou outra reconhecida). Dados da formação (horas, custos, datas). NIF dos formandos (para vincular às 40h obrigatórias). 4️⃣ Anexe os comprovativos Obrigatórios : Fatura da formação (com NIF da empresa). Certificado de homologação do curso. Lista de presenças dos colaboradores. 5️⃣ Envie e aguarde confirmação A compensação será aplicada no mês seguinte às contribuições da Segurança Social. • Passo a passo para resgatar o fundo e financiar a formação: 1️⃣ Acesse o Portal da Segurança Social Entre em Segurança Social Direta com os seus dados empresariais (certificado digital ou Chave Móvel Digital). 2️⃣ Navegue até a secção do FCT Menu: “Fundo de Compensação do Trabalho” → “Pedido de Utilização” . 3️⃣ Preencha o formulário Indique: Entidade formadora (certificada pelo IEFP ou outra reconhecida). Dados da formação (horas, custos, datas). NIF dos formandos (para vincular às 40h obrigatórias). 4️⃣ Anexe os comprovativos Obrigatórios : Fatura da formação (com NIF da empresa). Certificado de homologação do curso. Lista de presenças dos colaboradores. 5️⃣ Envie e aguarde confirmação A compensação será aplicada no mês seguinte às contribuições da Segurança Social. Passo a passo para resgatar o fundo e financiar a formação: 1️⃣ Acesse o Portal da Segurança Social
• Submissão até dia 20 do mês seguinte ao pagamento da formação. Guarde documentos por 3 anos (fiscalização da ACT). ❗ Atenção: Se o pedido for rejeitado (ex.: formação não elegível), a empresa deve regularizar o pagamento das contribuições. • Submissão até dia 20 do mês seguinte ao pagamento da formação. Guarde documentos por 3 anos (fiscalização da ACT). ❗ Atenção: Se o pedido for rejeitado (ex.: formação não elegível), a empresa deve regularizar o pagamento das contribuições. • Submissão até dia 20 do mês seguinte ao pagamento da formação. Guarde documentos por 3 anos (fiscalização da ACT). ❗ Atenção: Se o pedido for rejeitado (ex.: formação não elegível), a empresa deve regularizar o pagamento das contribuições. • Submissão até dia 20 do mês seguinte ao pagamento da formação. • Guarde documentos por 3 anos (fiscalização da ACT). Submissão até dia 20 do mês seguinte ao pagamento da formação. Guarde documentos por 3 anos (fiscalização da ACT). ❗ Atenção: • Se o pedido for rejeitado (ex.: formação não elegível), a empresa deve regularizar o pagamento das contribuições. Se o pedido for rejeitado (ex.: formação não elegível), a empresa deve regularizar o pagamento das contribuições.
• Multas até 10.000€ (para infrações graves, como não formar 10% dos trabalhadores ). • Processos judiciais – Trabalhadores podem reclamar em tribunal. • Fiscalização reforçada – Empresas com histórico de incumprimento são alvo prioritário da ACT. • Risco de reputação – Más condições de trabalho afetam a imagem da empresa. Multas até 10.000€ (para infrações graves, como não formar 10% dos trabalhadores ). Processos judiciais – Trabalhadores podem reclamar em tribunal. Fiscalização reforçada – Empresas com histórico de incumprimento são alvo prioritário da ACT. Risco de reputação – Más condições de trabalho afetam a imagem da empresa. 🔎 O Que Acontece se um Colaborador For Despedido sem Ter Recebido a Formação?: 1️⃣ Direito do Trabalhador: • Pode exigir indemnização por incumprimento do empregador (baseado no Artigo 128.º do Código do Trabalho). • Se a falta de formação o prejudicou (ex.: impossibilidade de progredir na carreira), pode processar a empresa. Pode exigir indemnização por incumprimento do empregador (baseado no Artigo 128.º do Código do Trabalho). Se a falta de formação o prejudicou (ex.: impossibilidade de progredir na carreira), pode processar a empresa. 2️⃣ Riscos para a Empresa: • ACT pode aplicar coima mesmo após o despedimento (se a falha for comprovada). • Processo em tribunal – O ex-colaborador pode reclamar horas de formação não dadas. • Dificuldade em novos contratos – Empresas com histórico de incumprimento têm mais fiscalização. ACT pode aplicar coima mesmo após o despedimento (se a falha for comprovada). Processo em tribunal – O ex-colaborador pode reclamar horas de formação não dadas. Dificuldade em novos contratos – Empresas com histórico de incumprimento têm mais fiscalização. 3️⃣ Como Evitar Problemas? ✔ Antes de despedir: Verifique se o trabalhador cumpriu as 40h/ano . ✔ Se faltar formação: Regularize antes do despedimento (curso rápido homologado). ✔ Documente tudo – Guarde certificados por 3 anos .


“Esclareceu todas as dúvidas que tínhamos sobre a obrigatoriedade e funcionamento do FCT. Apoio impecável.”
Susana Almeida
FCT – Fundos de Compensação do Trabalho
“Sessão útil para responsáveis de RH e gestão. Boa explicação dos cálculos e procedimentos.”
João Marques
FCT – Fundos de Compensação do Trabalho
FCT – Fundos de Compensação do Trabalho


Junte-se à DTLX e faça a escolha certa!