40 Horas de Formação Profissional ObrigatóriasObrigação Legal - Código do Trabalho

40 horas
Obrigatório
Empresas
Plano de formação
Sobre o Curso

A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que surgem nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos mercados em que operam. Importante saber: No âmbito do Código do Trabalho, a formação profissional assenta no dever de o empregador assegurar ao trabalhador o direito individual à formação, mas também no dever de o trabalhador de participar, de modo diligente, nas ações de formação que lhe forem proporcionadas.

Artigo 131.º – Formação contínua • Dever de formação contínua: O empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação contínua, num mínimo de 40 horas anuais, ou, em caso de contrato a termo, um número de horas proporcional à duração do contrato. • Objectivos da formação: A formação contínua deve ter como objectivo: a) Aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores; b) Promover a adaptabilidade às exigências do mercado de trabalho; c) Contribuir para a empregabilidade e desenvolvimento pessoal dos trabalhadores. • Plano de formação: O empregador deve elaborar um plano de formação que identifique as necessidades de qualificação e as respectivas acções de formação. Dever de formação contínua: O empregador deve assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação contínua, num mínimo de 40 horas anuais, ou, em caso de contrato a termo, um número de horas proporcional à duração do contrato. Objectivos da formação: A formação contínua deve ter como objectivo: a) Aumentar a qualificação profissional dos trabalhadores; b) Promover a adaptabilidade às exigências do mercado de trabalho; c) Contribuir para a empregabilidade e desenvolvimento pessoal dos trabalhadores. Plano de formação: O empregador deve elaborar um plano de formação que identifique as necessidades de qualificação e as respectivas acções de formação. Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro.

Qualquer empresa com mais de 5 funcionários. Esta secção do curso de Plano de Formação 40 Horas oferecido pela DTLX detalha aspetos relevantes para os formandos.

Presencial (local a definir). A formação presencial corresponde ao modelo tradicional de educação, em que o formador e os formandos estão presentes fisicamente no mesmo local, a uma hora predeterminada, para a realização da formação sobre a temática prevista. Esta formação pode ser dirigida a Formandos da mesma Empresa (intra-empresa) ou formandos de diferentes Empresas (interempresas).

O objetivo da formação contínua é promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa. Este dever de formação profissional do empregador concretiza-se no dever de formação contínua.

A matéria da formação contínua foi uma das alterações promovidas ao Código do Trabalho pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, tendo sido aumentado o número mínimo anual de horas de formação de 35 para 40 horas.

O Código do Trabalho prevê que a violação do direito às 40 horas anuais de formação profissional pode constituir a empresa numa contra-ordenação grave.

No que diz respeito à formação contínua individual, existe uniformização das regras relativas ao contrato de trabalho a termo e aos contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos casos em que sejam contratados trabalhadores a termo por um período igual ou superior a três meses.

Artigo 131º – Formação contínua – Alínea 2 – O trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo de 40 horas de formação contínua, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano . Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação, organizar planos de formação anuais ou plurianuais, reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho .

O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.

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  • 40 horas anuais obrigatórias por trabalhador
  • Modalidade presencial
  • Para empresas com mais de 5 funcionários
  • Intra-empresa ou inter-empresas
  • Local a definir
  • Cumprimento do Código do Trabalho – Artigo 131.º
  • Evita coimas da Autoridade para as Condições do Trabalho
  • Financiável pelo FCT – Fundo de Compensação do Trabalho
DGERT

Depoimentos dos Formandos desse Curso

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Nota 4.9 / 5

Solução prática para cumprir as 40 horas obrigatórias. Os conteúdos foram úteis para a função que desempenho.

M

Mónica Esteves

40 Horas de Formação Profissional Obrigatórias

Bom acompanhamento da DTLX em todo o processo. Cumpriu o objetivo legal e formativo.

R

Rui Costa

40 Horas de Formação Profissional Obrigatórias

Calendário de Formação

40 Horas de Formação Profissional Obrigatórias

Data da formação19/10/202622/06/2026
Tipo de formaçãoB-learningB-learning
PlataformaMicrosoft TeamsMicrosoft Teams
LocalLisboaAveiro
EstadoEm breveEm breve
CronogramaN/DN/D

Galeria

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